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Preâmbulo
Saúde Mental em Portugal
A doença mental é com frequência associada ao mendigo que anda pelas ruas e fala sozinho, com a pessoa que diz ter 16 personalidades e com o homicida “louco” que aparece nos filmes.
Palavras como “maluco”, “tarado”, “psicopata” e “maníaco”, são vulgarmente utilizadas na linguagem do dia-a-dia, tentando catalogar pessoas que sofrem de uma determinada patologia mental mas que genericamente a sociedade teima em definir como pessoas que vivem num mundo à parte, e daí a discriminação, o afastamento, o estigma.
Esta atitude relacionada com a doença mental provém do medo do desconhecido, assimilado através da propagação dum conjunto de falsas crenças que origina a falta de conhecimento e compreensão.
Estima-se que 1/5 da população sofra, ou venha a sofrer, em algum período da vida, de problemas de saúde mental e que cerca de 8% tenha uma doença mental grave.
Doenças mentais:
- Perturbações psicóticas, como a esquizofrenia
- Atraso mental
- Demências
- Ansiedade
- Depressão
- Dependência de álcool e outras drogas
Como se pode contribuir para dar a conhecer as doenças mentais e, assim, apoiar os doentes que sofrem de doença mental:
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Não estigmatizando;
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Apoiando;
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Reabilitando;
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Integrando
Neste contexto, os meios de comunicação têm um papel primordial na promoção de uma sociedade civil informada com capacidade de resposta, não só no que diz respeito à promoção da saúde mental, bem como, nos apoios a prestar a quem sofre de doença mental.
Regulamento
1.Organização
1.1 A 2ª Edição do Prémio de Jornalismo na área da Saúde Mental resulta de uma parceria entre a Fundação AstraZeneca, a Coordenação Nacional para a Saúde Mental, a Casa de Imprensa e a Associação ENCONTRAR-SE.
1.2 Comité Organizador
Fundação AstraZeneca
A Fundação AstraZeneca é uma instituição de referência na área da saúde, contribuindo para a formação, educação e desenvolvimento sobretudo na área dos cuidados de saúde primários, através do incentivo à realização de projectos de investigação e divulgação científica e tecnológica, bem como de projectos de acção cultural e social, que visem melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente e sua envolvente familiar.
A Fundação AstraZeneca tem como missão contribuir para a melhoria contínua do conhecimento, diagnóstico e tratamento das diferentes patologias, zelando pelo cumprimento dos padrões éticos em todas as actividades realizadas, com o fim último de contribuir para a melhoria do bem estar social.
Coordenação Nacional para a Saúde Mental
A Coordenação Nacional para a Saúde Mental, que integra o Alto Comissariado da Saúde, tem por principais objectivos o estudo permanente da situação da saúde mental da população portuguesa, no que respeita aos principais indicadores de morbilidade e de utilização dos serviços; a criação de programas de promoção do bem-estar, da saúde mental da população e da prevenção, tratamento e reabilitação das doenças mentais. Também é do domínio da área de intervenção da Coordenação Nacional para a Saúde Mental a organização de serviços de saúde mental de adultos, infância e adolescência, a articulação dos cuidados psiquiátricos com os cuidados de saúde primários, bem como, com a Rede de Cuidados Continuados Integrados e a participação dos utentes e dos cuidadores na reabilitação e integração social das pessoas que sofrem de problemas mentais graves.
A Coordenação Nacional para a Saúde Mental é responsável pela implementação do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016, conforme resolução do Conselho de Ministros 49/2008 de 6 de Março.
Casa da Imprensa
Obra de jornalistas para jornalistas, a C.I. foi sempre uma referência obrigatória no mundo do jornalismo e, também, um agente dinâmico da vida cultural. No 104.º ano da sua existência, a Casa da Imprensa abre as portas e os braços a novas categorias de associados, garantindo-lhes um conjunto de serviços muito aliciantes.
Criada há 104 anos, a Associação Mutualista CASA DA IMPRENSA (C.I.) mantém o seu propósito fundador de oferecer uma protecção social acrescida aos trabalhadores do sector da comunicação social.
Associação Encontrar+Se
A “ENCONTRAR+SE” é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de utilidade pública, sem fins lucrativos, que surge da necessidade de desenvolver soluções para as dificuldades encontradas no desenvolvimento, implementação, avaliação e investigação de respostas adequadas às exigências próprias da reabilitação psicossocial das pessoas com doença mental grave.
Os projectos actuais da ENCONTRAR+SE estão ligados à luta contra o estigma e o preconceito associados às doenças mentais, pois eles são dos principais obstáculos para que as pessoas tenham o apoio de que precisam. A associação dedica-se ainda à formação de técnicos especializados nesta área, e está a trabalhar no sentido de abrir um espaço de atendimento ainda durante o presente ano.
1.3 As quatro instituições parceiras nesta iniciativa constituem o Comité Organizador;
1.4 A organização anual deste Prémio está a cargo do Comité Organizador, que assegurará os meios necessários para a sua implementação.
2. Objectivos
2.1 A 2ª Edição do Prémio de Jornalismo na área da Saúde Mental destina-se a premiar os jornalistas que anualmente se distingam nos meios descritos no ponto 3 do presente regulamento, contribuindo com os seus trabalhos para um maior conhecimento social das doenças mentais e promoção do anti-estigma associado à Saúde Mental (doentes, cuidadores e profissionais da área), passando assim uma mensagem positiva no combate ao estigma e discriminação social, na motivação de doentes e cuidadores e na promoção da investigação nesta área de saúde.
3. Meios de Comunicação abrangidos
A 2ª Edição do Prémio de Jornalismo na área da Saúde Mental abrange trabalhos publicados nos seguintes tipos de meios portugueses:
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Imprensa
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Rádio
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Televisão
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Internet
4. Prazos
Para efeitos de concurso, o júri considerará todos os trabalhos cuja publicação tenha ocorrido entre Julho de 2009 e Julho 2010, e enviem todos os elementos de candidatura até 6 de Agosto 2010.
5. Recepção de Candidaturas
5.1 As candidaturas poderão ser constituídas por uma ou por diversas peças jornalísticas que respondam ao objectivo fixado.
5.2 Todos os trabalhos candidatos devem ser enviados, até 6 de Agosto de 2010, para o Secretariado do Prémio:
Fundação AstraZeneca
Rua Humberto Madeira n.º 7 - Valejas
2745-663 Barcarena - Portugal
Email:
Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Telefones: +351 21 434 61 05; Móvel: +351 92 751 60 52
5.3 O processo de candidatura incluirá obrigatoriamente:
a) Identificação completa do/s autor/es – nome, morada, telefone e endereço electrónico;
b) O título, a data de difusão do trabalho jornalístico a concurso e a identificação do meio de comunicação onde o trabalho a concurso foi difundido;
c) Um CD/DVD contendo o/s trabalho/s a concurso tal como foi difundido.
5.4 As candidaturas que à data da avaliação não se encontrem com todos os documentos necessários para que a mesma possa ser efectuada não serão consideradas.
6. Avaliação das candidaturas
6.1 A Avaliação das candidaturas será da competência de um Júri Nacional que será constituído por:
6.2 As entidades mencionadas indicarão com antecedência ao Comité Organizador – integrado pela Coordenação Nacional para a Saúde Mental, Casa de Imprensa, Associação ENCONTRAR-SE e Fundação AstraZeneca – os nomes dos respectivos representantes, para que seja possível, a realização de reuniões necessárias à nomeação do vencedor.
6.3 O Júri Nacional apreciará as candidaturas e a sua decisão não é passível de recurso.
6.4 O Júri, caso se justifique poderá atribuir Menções Honrosas a alguns dos trabalhos a concurso.
6.5 A divulgação do Vencedor será efectuada no dia 10 de Outubro, em local e hora a designar.
7. Critérios de Avaliação
O Júri Nacional deliberará a avaliação dos trabalhos propostos a concurso por uma grelha de avaliação, atribuindo uma classificação (de 1 a 10 pontos) aos seguintes critérios:
8. Prémio
O vencedor receberá um prémio (líquido) no valor de 10.000 euros (dez mil euros).
9. Promoção, Comunicação e Imagem
A estratégia de promoção de cada edição do Prémio será definida pelo Comité Organizador.
10. Omissões
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional aplicável.
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